8426.99.00 BIT 1 Ex Ativo 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8426.99.00

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Produto
-- Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.26 Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.9 - Outras máquinas e aparelhos: 8426.99.00 -- Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8426
84.26 - Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. 8426.1 - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: 8426.11 -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos 8426.12 -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos 8426.19 -- Outros 8426.20 - Guindastes de torre 8426.30 - Guindastes de pórtico 8426.4 - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: 8426.41 -- De pneumáticos 8426.49 -- Outros 8426.9 - Outras máquinas e aparelhos: 8426.91 -- Próprios p
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 021 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8426.99.00021 🟢 Vigente
Novo
Guindastes de torre (para uso exclusivo em estruturas flutuantes), sendo: guindaste hidráulico (sem cabos) com sistema de movimentação dos braços de reação e caixa de contrapesos, conectados entre si por pinos e buchas de alta resistência, acionados por conjunto motor elétrico e bombas hidráulicas com capacidade máxima igual ou superior a 17t e com alcance máximo igual ou superior a 38m, com sistema de proteção que garante que nenhuma força seja aplicada ao fundo do navio ou barcaça, equipado com “GRAB” de metal com capacidade igual ou superior a 8m³ e fechamento totalmente controlado por sistema hidráulico de cilindros, podendo girar 360 graus em seu eixo, com todos movimentos controlados por “joysticks" do “cockpit”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8426.99.00016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8426.99.00017 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8426.99.00004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8426.99.00005 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8426.99.00009 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8426.99.00011 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8426.99.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8426.99.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8426.99.00008 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
8426.99.00010 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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