Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 92,2t/metro, capacidade máxima de carga de 30t, alcance hidráulico máximo do braço de 22m, podendo ou não estar equipado com fly jib, totalizando um alcance de 32m, sistema de giro infinito, sapatas de sustentação própria com abertura até 8,6m, e podendo ou não conter estabilizador adicional com abertura de até 8,6 m de e escamoteamento de 180 graus, podendo ou não conter guincho de cabo com capacidade de 3,5 ton por linha de cabo, pressão máxima de trabalho de 365bar, podendo conter ou não bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto.