Guindastes de torre (para uso exclusivo em estruturas flutuantes), sendo: guindaste hidráulico (sem cabos) com sistema de movimentação dos braços de reação e caixa de contrapesos, conectados entre si por pinos e buchas de alta resistência, acionados por conjunto motor elétrico e bombas hidráulicas com capacidade máxima igual ou superior a 17t e com alcance máximo igual ou superior a 38m, com sistema de proteção que garante que nenhuma força seja aplicada ao fundo do navio ou barcaça, equipado com “GRAB” de metal com capacidade igual ou superior a 8m³ e fechamento totalmente controlado por sistema hidráulico de cilindros, podendo girar 360 graus em seu eixo, com todos movimentos controlados por “joysticks" do “cockpit”.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.