8427.20.90205 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8427.20.90205

Descrição do Produto

Plataformas para trabalhos aéreos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual a 42,2m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 700kg.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8427.20.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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