8427.20.90 BIT 11 Ex Ativos 32 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8427.20.90

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Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.20.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.90 - Outros Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação. Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos: A.- EMPILHADEIRAS 1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 110 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8427.20.90147 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90195 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, braço articulado ou telescópico, com ou sem jib, acionadas por motor a combustão interna, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com tração nas 4 rodas, controladas por painel de controle nas plataformas, com controles proporcionais, com elevação mínima da plataforma de 7,8m e elevação máxima da plataforma de 27m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 909kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90199 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360o contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 20,87m, mas inferior ou igual a 25,77m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 12,42m, mas inferior ou igual a 18,29m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90205 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual a 42,2m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 700kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90243 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 24,51m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 16,69m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90259 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 2.500 e 7.000mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90261 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas multidirecionais, acionadas por motor a diesel ou gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 30.000kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90269 🟢 Vigente
Renovado
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a combustão, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 3.600 e 6.500Kg, com ou sem: garfos ou acessórios.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90272 🟢 Vigente
Renovado
Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladas sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,54m, mas inferior ou igual a 13,97m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 227kg sem restrição de trabalho, com ou sem módulo de telemetria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90282 🟢 Vigente
Renovado
Manipuladores de pneus, autopropulsados sobre rodas, com movimento em todas as rodas, de operação diesel/hidráulica, providos de rolos de elevação, garras e braço articulado para a movimentação de pneus, operados por controle remoto, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 14.000kg, e com velocidade de até 17m/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8427.20.90283 🟢 Vigente
Novo
Plataformas para trabalhos aéreos com lança telescópica e extensível sobre mesa giratória com rotação de 360 graus não contínuos, autopropulsadas sobre 4 rodas, todas motrizes e direcionais, com motor diesel de 74kW, capacidade de inclinação (movimentação em rampa) de 45%, com controle proporcional de 3 alavancas “joystick”, com altura máxima de trabalho de 59,9m, alcance máximo horizontal de 24,4m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma 454kg/300kg (restrito/irrestrito).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.20.90110 🔴 Vencido
Renovado temp
Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.20.90266 🔴 Vencido
Renovado temp
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor a diesel ou bicombustível (gasolina e gás), autopropulsadas sobre rodas, com 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 8 e 41,15m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 226,8 e 680kg
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (32)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8427.20.90271 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8427.20.90265 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8427.20.90267 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8427.20.90275 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8427.20.90278 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8427.20.90224 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.20.90226 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.20.90230 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.20.90245 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8427.20.90176 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8427.20.90273 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8427.20.90244 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8427.20.90250 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8427.20.90236 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.20.90237 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8427.20.90252 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.90253 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.90258 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.90264 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.90268 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.20.90151 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90189 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90211 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90217 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90219 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90221 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90231 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90239 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90240 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90242 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90257 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8427.20.90263 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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