84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.20.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 110 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com ou sem garfo.
Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, braço articulado ou telescópico, com ou sem jib, acionadas por motor a combustão interna, autopropulsadas sobre rodas, mesmo quando elevadas, com tração nas 4 rodas, controladas por painel de controle nas plataformas, com controles proporcionais, com elevação mínima da plataforma de 7,8m e elevação máxima da plataforma de 27m, com capacidade de carga mínima de 225kg e máxima de 909kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360o contínuos, autopropulsadas sobre rodas, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na plataforma contendo alavanca de controle, com altura máxima de trabalho da plataforma superior ou igual a 20,87m, mas inferior ou igual a 25,77m, alcance horizontal máximo superior ou igual a 12,42m, mas inferior ou igual a 18,29m, e capacidade máxima de carga sobre a plataforma igual a 227kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna a diesel ou híbrido (diesel e elétrico), controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 10,25m, mas inferior ou igual a 42,2m, com capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 700kg.
Plataformas para trabalhos aéreos, com lança principal telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 353 graus não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, com tração 4 x 4, controladas por painel de controle na plataforma contendo "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual a 24,51m (base interna do cesto da plataforma) e alcance máximo horizontal da plataforma igual a 16,69m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 300kg sem restrição de trabalho.
Empilhadeiras autopropulsadas, acionadas por motor a gasolina, diesel ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 4.000 e 6.000kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios e altura máxima de elevação entre 2.500 e 7.000mm.
Empilhadeiras autopropulsadas multidirecionais, acionadas por motor a diesel ou gás liquefeito de petróleo (GLP), para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade de movimentação de carga entre 2.500 e 30.000kg.
Empilhadeiras autopropulsadas, de motor a combustão, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com capacidade máxima nominal de carga entre 3.600 e 6.500Kg, com ou sem: garfos ou acessórios.
Plataformas de trabalhos aéreos, dotadas de lança principal articuladas sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355 graus não contínuos, com braço articulante "Jib", acionadas por motor a diesel, autopropulsadas sobre rodas com tração 4 x 4 ou 4 x 2, controladas por "joystick", com elevação máxima vertical da plataforma igual ou superior a 10,54m, mas inferior ou igual a 13,97m, com capacidade máxima de carga sobre o cesto da plataforma igual a 227kg sem restrição de trabalho, com ou sem módulo de telemetria.
Manipuladores de pneus, autopropulsados sobre rodas, com movimento em todas as rodas, de operação diesel/hidráulica, providos de rolos de elevação, garras e braço articulado para a movimentação de pneus, operados por controle remoto, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 14.000kg, e com velocidade de até 17m/min.
Plataformas para trabalhos aéreos com lança telescópica e extensível sobre mesa giratória com rotação de 360 graus não contínuos, autopropulsadas sobre 4 rodas, todas motrizes e direcionais, com motor diesel de 74kW, capacidade de inclinação (movimentação em rampa) de 45%, com controle proporcional de 3 alavancas “joystick”, com altura máxima de trabalho de 59,9m, alcance máximo horizontal de 24,4m e capacidade máxima de carga sobre a plataforma 454kg/300kg (restrito/irrestrito).
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Veículos autopropelidos sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipado com braço frontal e garra hidráulica, sem plataforma de carga, peso operacional acima de 42 toneladas e potência máxima igual ou superior a 250HP.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Plataformas de trabalhos aéreos, tipo tesoura ou lança articulada ou lança telescópica, acionadas por motor a diesel ou bicombustível (gasolina e gás), autopropulsadas sobre rodas, com 4 rodas motrizes e 2 ou 4 rodas direcionais, altura máxima da plataforma compreendida entre 8 e 41,15m, com capacidade máxima de carga sobre a plataforma compreendida entre 226,8 e 680kg
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.