Veículos de movimentação de carga, denominados "mesa de trabalho variável", com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, equipados com dispositivos de elevação, e podendo ou não serem operados por controle remoto, rotação da mesa igual ou superior a 11 graus, inclinação lateral igual ou superior a 16 graus, inclinação frontal igual ou superior a 14 graus, autopropulsados, com acionamento por motor diesel, velocidade de locomoção igual ou inferior a 6m/min, tendo por função o manuseio seguro de componentes de caminhões de grande porte, do tipo fora-de-estrada, utilizados na indústria da mineração.