Veículos-plataforma de elevação para trabalhos aéreos, com cesta elevatória, autopropulsado sobre rodas, articulado, acionados por motor diesel, de potência igual ou superior a 110kW e velocidade de giro igual ou superior a 2.300rpm, capacidade máxima de carga igual ou superior a 500kg, altura máxima de elevação da plataforma igual ou superior a 11m.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024