Plataformas para trabalhos aéreos, montadas sobre base rebocável, com braço hidráulico articulado e/ou telescópico, sobre base giratória, com capacidade máxima de rotação da base de 359° não contínuos, munidas de dispositivo de estabilidade retrátil de comandos hidráulicos, com acionamento por meio de baterias recarregáveis do próprio equipamento, com altura máxima de trabalho da plataforma igual ou superior a 12,19m, mas inferior ou igual a 16,92m e alcance horizontal máximo igual ou superior a 5,59m, mas inferior ou igual a 8,89m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 209kg, mas inferior ou igual a 227kg.