84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
8427.90.00 - Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 021 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Plataformas elevatórias, tipo tesoura, com capacidade máxima de elevação de 700kg, dotadas de mesa com base giratória de diâmetro igual a 650mm e capacidade de rotação de 360 graus, comprimento de 1.136mm e largura de 650 m, altura rebaixada de 274mm e elevada de 1.214mm, comprimento total da plataforma de 2.289mm e largura de 700mm, e dotadas de molas de suporte na barra “T” de controle do operador.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Paleteiras (transpaletes) de elevação hidráulica, acionamento e tração manuais, capacidade máxima de carga 5t, diâmetro do pistão até 46mm, estruturas fabricadas em aço Q235, rodas fabricadas em nylon, roda traseira do tipo simples ou dupla (tandem), altura máxima de elevação de até 200mm, comprimento dos garfos de 1.220mm, largura externa até 700mm, fabricadas de acordo com a norma internacional GB_T 26947-2011.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.