8427.90.00 BIT 1 Ex Ativo 8 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8427.90.00

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Produto
- Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.90.00 - Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8427
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.20 - Outros, autopropulsados 8427.90 - Outros Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação. Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos: A.- EMPILHADEIRAS 1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas com um disp
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 021 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (1)

Status verificado em tempo real · agora
8427.90.00023 🟢 Vigente
Migrado
Plataformas elevatórias, tipo tesoura, com capacidade máxima de elevação de 700kg, dotadas de mesa com base giratória de diâmetro igual a 650mm e capacidade de rotação de 360 graus, comprimento de 1.136mm e largura de 650 m, altura rebaixada de 274mm e elevada de 1.214mm, comprimento total da plataforma de 2.289mm e largura de 700mm, e dotadas de molas de suporte na barra “T” de controle do operador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8427.90.00021 🔴 Vencido
Renovado temp
Paleteiras (transpaletes) de elevação hidráulica, acionamento e tração manuais, capacidade máxima de carga 5t, diâmetro do pistão até 46mm, estruturas fabricadas em aço Q235, rodas fabricadas em nylon, roda traseira do tipo simples ou dupla (tandem), altura máxima de elevação de até 200mm, comprimento dos garfos de 1.220mm, largura externa até 700mm, fabricadas de acordo com a norma internacional GB_T 26947-2011.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (8)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8427.90.00020 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8427.90.00014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8427.90.00007 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.90.00010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.90.00012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.90.00017 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.90.00018 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8427.90.00016 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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