Elevadores de carga com rampa e capacidade para elevar paletes com capacidade mínima de 450 até 1.200kg de papel, dispondo de sensor de acionamento para subida ou descida automática da rampa contendo o palete de papel, formato mínimo do palete 60 x 86cm.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024