84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.20.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por
exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.10 - Elevadores e monta-cargas
8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos
8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias:
8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo
8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*)
8428.33 -- Outros, de correia
8428.39 -- Outros
8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes
8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 065 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Sistemas de transporte pneumático para coleta de pó e armazenamento nos silos de armazenagem, com capacidade de armazenagem de 385m3; compostos por ventiladores de ar de fluidização, válvulas rotativas, compressores de ar, bombas tipo parafuso, refrigeradores de fluxo duplo, silos de armazenagem de pó, sopradores de deslocamento positivo para fluidificação, interruptores de nível, saco de filtragem, ventoinhas para ventilação e linhas de transporte
Elevadores de carga com rampa e capacidade para elevar paletes com capacidade máxima de 450 até 2.000kg de papel, dispondo de sensor de acionamento para subida ou descida automática da rampa contendo o palete de papel, formato do palete de 60 x 86cm a 120 x 165cm.
Equipamentos para descarga automática da resma de papel ou papel cartão, dotados de 2 dispositivos de alinhamento do material a ser empilhado de forma automática, formato mínimo do material a ser empilhado igual ou superior a 400 x 400mm, capacidade de carga máxima de até 200 ou 300kg, com altura máxima de processamento igual ou superior a 1.200mm.
Mesas hidráulicas pantográficas móveis, autopropelidas, equipadas com rodas e sistema de tração elétrica, dotadas de alavanca multifuncional para movimentação, posicionamento e controle da elevação; motores elétricos com potência de 0,65 a 2,2kW, painel de controle com circuito de baixa tensão de 24V, capacidade de elevação máxima de 500 a 3.000kg, curso de elevação igual ou superior a 1000mm, e autonomia de operação de até 8h por carga.
Equipamentos de alimentação automática para junção do tanque plástico a grades metálicas de IBC, dotados de: sistema automático de individualização, alimentação e transferência e junção de grades ao tanque plástico; com método de coleta e elevação por meio de ventosa, com pressão pneumática de 0,6bar e ciclo de produção de 25s, controlados por meio de controlador logico programável.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Gerenciadores horizontais de chapas para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, para a movimentação automática de painéis, dotados de ponte rolante transversal equipada com dispositivo de carregamento a vácuo com movimento vertical, com sistema de elevação com tesoura dupla; guias laterais para o translado no sentido longitudinal, com as colunas e grades de proteção; sistema e controle por comando numérico computadorizado (CNC) com "software" de gestão; mesas com rolos motorizados para a entrada e saída de painéis, para painéis com comprimento máximo de 2.750mm e largura entre 600 e 2.100mm, peso máximo de 200kg ou de 250kg ou de 350kg por painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm ou de 2.500mm, com deslocamento de 0 a 150m/min nos eixos X e Y ou de 0 a 90m/min no eixo X e de 0 a 100m/min no eixo Y via motores servo.
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Equipamentos robotizados para paletizar caixas de papelão ondulado, dotados de: transportadores de rolos automáticos de entrada com velocidade de 0 a 36m/min, capacidade de carga de 300kg/m2; transportadores modulares de saída com velocidade da correia de 12m/min, capacidade de carga de 500kg/m2; dispositivo de elevação de pacotes, velocidade de 0 a 90m/min e capacidade de carga de 300kg; braço robótico de 4 eixos com respectiva base e garra, capacidade de carga de 180kg; insersor automático de folhas inferiores com tempo de troca de 12s e carga máxima de 1.000kg; insersor das folhas de amarração; dispositivo de esquadrejamento de quatro lados com aceitação de cargas de 1.200kg; transportadores em curva 45 graus; transportador em curva 180 graus; transportadores de roletes; sistema de proteção e segurança; controlado por computador industrial com interface homem máquina (IHM) e tela tipo "touchscreen.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.