Equipamentos para descarga automática da resma de papel ou papel cartão, dotados de 2 dispositivos de alinhamento do material a ser empilhado de forma automática, formato do material a ser empilhado de no mínimo 100 x 400mm, capacidade de carga máxima de até 200kg, com altura mínima de processamento de 1.200mm.
Motivo
Republicação
Resolução
Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024