Mesas hidráulicas pantográficas móveis, autopropelidas, equipadas com rodas e sistema de tração elétrica, dotadas de alavanca multifuncional para movimentação, posicionamento e controle da elevação; motores elétricos com potência de 0,65 a 2,2kW, painel de controle com circuito de baixa tensão de 24V, capacidade de elevação máxima de 500 a 3.000kg, curso de elevação igual ou superior a 1000mm, e autonomia de operação de até 8h por carga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.