Equipamentos para armazenamento e alimentação de tubetes em papel cartão, para uso em linha de confecção de etiquetas, destinados ao enrolamento das bobinas, área de armazenamento de 300dm³, relação largura/diâmetro do tubete superior a 1,4, largura máxima de 155mm, diâmetro máximo de 84mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024