8428.33.00 BIT 11 Ex Ativos 31 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8428.33.00

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Produto
-- Outros, de correia
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.33.00 -- Outros, de correia
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 115 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (11)

Status verificado em tempo real · agora
8428.33.00101 🟢 Vigente
Renovado
Esteiras de carregamento de bagagem e carga para aeronaves, autopropulsadas, movido por motor elétrico com bateria modular de fosfato de íon de lítio (LFP) de capacidade unitária de 22kW-80VDC, com acondicionamento de 1 a 3 módulos de bateria.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00107 🟢 Vigente
Renovado
Esteiras transportadoras do tipo telescópicas com avanço suspenso e guias laterais, para ação contínua de carga e/ou descarga em caminhões ou contêineres, com 4 segmentos; comprimento recolhido de 8.325mm (+970mm da plataforma); extensão de 17.500mm; altura de 950mm; largura da esteira 1.000mm; velocidade 0,5m/s; direção da correia reversível; capacidade de carga 50kg/m; mobilidade vertical com elevação da extremidade por comando hidráulico; controladas por PLC; iluminação na extremidade dianteira e no piso das seções estendidas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00110 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas transportadoras para combinação de 2 esteiras diferentes de forma inteligente e com alta de velocidade, correias modulares plásticas higiênicas com guias laterais configuráveis e acionadas por servos motores, deteção dos produtos por fibra óptica com grau de proteção IP67, chave de parada de emergência com grau de proteção IP69k, construída em aço inoxidável T304.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00115 🟢 Vigente
Migrado
Elevadores de correia de ação contínua destinados ao transporte vertical de estuque, utilizados no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, com velocidade da esteira de até 1,4m/s e vazão nominal igual ou inferior a 65t/h, temperatura máxima nominal de operação igual ou inferior a 100 graus Celsius, com canecas resistes à corrosão galvanizadas a quente, acionadas mediante um motoredutor, dotados de correntes de aço, componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para instalação e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00116 🟢 Vigente
Migrado
Transportadores com dispensadores de produtos, de ação contínua, para separação de pedidos, compostos de: cinta coletora; 20 módulos tipo "A-Frame", cada módulo com 108 canais para dispensamento de produtos por meio de ejetores; ponto de enchimento duplo de caixas; componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para fixação e ancoragem.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00117 🟢 Vigente
Migrado
Transportadores de correia para o transporte horizontal de chapas de gesso acartonado, de ação contínua, para linha de produção de gesso acartonado, com comprimento e largura aproximados de 4.650 e 3.100mm, dotados de sensores óticos, correia transportadora, integrado a um controlador lógico programável (CLP), com acionamento elétrico por meio de um motoredutor com potência aproximada de 3kW e outros componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para instalação e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00118 🟢 Vigente
Migrado
Transportadores espirais (verticais), computadorizados (com painel elétrico e de controle), com esteiras segmentadas acionadas por correntes, com uma ou mais esteiras de entradas e saídas, com capacidade máxima igual ou inferior a 50kg/m, com velocidade máxima igual ou inferior a 90m/min, com ângulo de inclinação entre 2,5 e 18 graus (incluindo os limites), com largura nominal entre 200 e 600mm (incluindo os limites) e com direção de transporte para cima ou para baixo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00119 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para reciclagem de resíduos de gesso acartonado, com capacidade nominal de processamento de até 3t/h, compostas de: transportador de corrente em calha; elevador de canecas; equipadas com motorredutores; sistema de despoeiramento; ventilador de exaustão de 3kW; monitor de velocidades; alarmes de segurança e outros componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos e estruturas e suportes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00120 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para cura e preparação da secagem de chapas de gesso acartonado, compostas de: esteiras de correia de ação contínua, de comprimento igual ou menor a 95m; sistema de amostragem pneumático; transportadores de aceleração sincronizados e virador úmido; controles automatizados, com sensores ópticos e tensionamento pneumático; com capacidade de operação aproximada de 95m/min, com chapas de até 25mm de espessura de até 1.400mm de largura, contendo estruturas e suportes em ferro e aço.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00121 🟢 Vigente
Novo
Máquinas transportadoras de correia, com 3 eixos, para movimentação de peças quentes, montadas sobre trilhos, acionado por servomotor, com velocidade de 65m/min, constituídas de rastreador automático ou manual de velocidade, controle de movimento, sistema de controle de empilhamento escalonado, sistema de rejeição de recipientes e painel de controle remoto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.33.00122 🟢 Vigente
Novo
Transportadores de correia transversal, para movimentação de recipientes, com dimensões de 815 a 865cm de comprimento, velocidade de até 50m/min, constituídos de esteira metálica resistentes a altas temperaturas, placas de inclinação e de elevação, placa de transferência ajustável e placa de desgaste ajustável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (31)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8428.33.00098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8428.33.00097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.33.00108 Correção do Ex Resolução Gecex nº 699, de 24 de fevereiro de 2025 04/03/2025
8428.33.00094 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.33.00054 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.33.00090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.33.00091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.33.00092 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.33.00093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.33.00089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.33.00020 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.33.00030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.33.00060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.33.00088 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.33.00078 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00079 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00080 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00081 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00084 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00087 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.33.00103 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8428.33.00063 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.33.00032 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
8428.33.00077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023 24/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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