Transportadores espirais (verticais), computadorizados (com painel elétrico e de controle), com esteiras segmentadas acionadas por correntes, com uma ou mais esteiras de entradas e saídas, com capacidade máxima igual ou inferior a 50kg/m, com velocidade máxima igual ou inferior a 90m/min, com ângulo de inclinação entre 2,5 e 18 graus (incluindo os limites), com largura nominal entre 200 e 600mm (incluindo os limites) e com direção de transporte para cima ou para baixo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.