Transportadores modulares aéreo por correias, próprio para transporte de peças entre inúmeras estações de trabalho, com cabides endereçáveis (hanger) com capacidade de carga menor ou igual a 20kg, com seus módulos dependendo da necessidade de cada linha de produção dotados de corrente motorizada e acionamento com tracionamento contínuo por motoredutores trifásicos com seções modulares maiores ou iguais a 2,5m, altura maior ou igual a 2,5m e menor ou igual a 10m, com unidade de controle inteligente (ICU) que é completamente integrável com qualquer sistema ERP, sistema de controle de produção por meio do "software", estrutura de dados para gerenciamento de linha de produção.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.