8428.39.90 BIT 24 Ex Ativos 108 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8428.39.90

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.28 Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.39 -- Outros 8428.39.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8428
84.28 - Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). 8428.10 - Elevadores e monta-cargas 8428.20 - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos 8428.3 - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: 8428.31 -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo 8428.32 -- Outros, de caçamba (balde*) 8428.33 -- Outros, de correia 8428.39 -- Outros 8428.40 - Escadas e tapetes, rolantes 8428.60 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesqu
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 092 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (24)

Status verificado em tempo real · agora
8428.39.90137 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores tubulares mecânicos, com cabo de tração e discos de arraste que se movimentam na vertical, diagonal e na horizontal, em sistema de tubos fechados de 50,8 até 152,4mm de diâmetro externo, par transportar materiais a granel, com capacidade de transporte de 0 até 35,4m3/h, controlados por inversor de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90154 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de carga e descarga por meio de esteiras com capacidade para suportar peso de 1.500 a 12.000kg de couro dos fulões, com esteira secundária para engate das peles, por meio de pinças com correntes para ergonometria do operador com capacidade que varia de 200 a 250couros/h, com ou sem alimentação contínua das peles para máquina de enxugar e estirar couros, com ou sem classificação e empilhamento das peles em estação única ou múltipla por tamanhos e/ou pesos, com ou sem sistema de transferência das peles por trilhos para abastecimento de máquinas de dividir e/ou rebaixar peles e couros.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90213 🟢 Vigente
Renovado
Transportadores tubulares mecânicos de arraste, dotados de: cabo de tração tensionado automaticamente, com discos de arraste fixos em anilhas moldadas aos cabos, que se movimentam na vertical, em diagonal (inclinado) e na horizontal, em sistema de tubos fechados fabricados conforme norma ASTM A-778, de diâmetros externos de 50,8 até 203,2mm., com capacidade de transportar produtos em pó e a granel de 0 até 56m³/h, controlados por inversor de frequência.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90312 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de descarga de peles verdes, e/ou caleiradas e ou curtidas, por meio de esteiras de movimentação sincronizada, com capacidade para suportar peso de 1.500 a 30.000kg, com engate das peles por meio de pinças, com correntes para ergonometria, para alimentação das máquinas de descarnar e/ou dividir couros e peles.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90331 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para classificação e transporte de cápsulas cheias de café da máquina de envase para máquina de encartuchamento, com capacidade de até 528 cápsulas/min, potência de 1,5kW, dotadas de: 1 elevador pré carregamento, 1 elevador vertical de abastecimento, 1 alimentador centrífugo com 2 saídas, classificador rotativo para cápsula com 2 saídas, painel elétrico e sensores pneumáticos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90334 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas para classificação e alimentação de discos de alumínio (slugs) para produção de latas de alumínio para aerossóis, com capacidade para até 300discos/min, automáticas, partindo do depósito de armazenamento de discos à granel, com transporte e entrega, na posição correta, para processamento na prensa de extrusão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90359 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos automáticos para armazenamento, transporte vertical e horizontal de caixas, dotados de : robôs de movimentação controlados por computador, estrutura de alumínio tipo “grid“, portões de entrada e saída de caixas, componentes elétricos e eletrônicos para seu perfeito funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90361 🟢 Vigente
Renovado
Paletizadoras e/ou despaletizadoras automáticas ou semiautomáticas para organização e paletização em múltiplas camadas de latas de alumínio com múltiplos tamanhos e alturas, com capacidade de até 4.000latas/min, com ciclo totalmente automatizado ou semiautomatizado, com transportadores de paletes, controladas por CLP (Controlador Lógico Programável).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90365 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de carga e descarga automáticos, de chapas metálicas, incorporados a máquina de corte a laser, no formato máximo de chapas de até 6.000 x 2.000mm, com capacidade máxima de carregamento e descarregamento na mesa de corte de até 2.400kg, com manipulador de carga e descarga automático, espessura máxima de carregamento de até 25mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90367 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para a movimentação contínua, horizontal, de gesso estuque, com dutos, calhas, flanges, sensores de velocidade IFM e acoplamento, compostas de: transportadores de rosca helicoidal, com diâmetro do passo de rosca helicoidal entre 486 e 638mm e espessura entre 5 e 6mm, capacidade calculada entre 50,58 e 51,33t/h, utilizados no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, equipados com motor elétrico, tubulação interna em aço e externa em aço inoxidável AISI 304, hélices de aço inoxidável e isolamento térmico em lã de rocha de 80mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90368 🟢 Vigente
Migrado
Sistemas de transporte motorizados, do tipo helicoidal, com movimento contínuo, destinados ao transporte horizontal e vertical de gesso estuque, utilizados no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, com capacidade de vazão de carga nominal igual ou inferior a 65t/h, acionados mediante motores de engrenagem, dotados de válvulas rotativas e componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, estruturas e suportes para instalação e funcionamento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90369 🟢 Vigente
Migrado
Transportadores classificadores de ação contínua, computadorizados (com painel elétrico e de controle), com uma ou mais estações de indução (alimentação/carga), acionados por motores lineares com esteiras transversais de largura entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 e 1.100mm, com velocidade máxima igual ou inferior a 3m/s e capacidade máxima de processamento igual ou inferior a 17.000volumes/h para cada área de indução.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90370 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas do tipo transportadores contínuos, concebidas para operar de forma sincronizada com tuneladoras (tunnel borring machine - TBM-EPB) para construção de tuneis de metrô, com capacidade máxima nominal (de projeto) de até 1.200t/h, com velocidade máxima nominal (de projeto) de até 3,20m/s, largura nominal (de projeto) superior 1.000mm, com um dos transportadores conectado ao sistema de transporte sincronizado com o avanço da tuneladora (belt storage); compostas de: 5 transportadores contínuos que trabalham em cascata ascendente com inclinação nominal (de projeto) de até 13% e de forma combinada; motoredutores com potências iguais ou superiores a 140kW; guarda corpos; paradas de emergência; raspadores; sensores de desalinhamento e de aceleração espontânea e quadro de controle elétrico com inversores de frequência; controladas por CLP.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90371 🟢 Vigente
Novo
Transportadores automáticos suspensos de transporte de carrocerias de veículos automotores, com transporte aéreo de tração por corrente com trilhos e por fricção, com velocidade mínima de 5,8m/min, composta de: base móvel do tipo gancho (hanger) para fixação da carroceria na linha de transporte, com dimensões de 5.200 x 2.470 mm e capacidade de carga mínima de 2.100 kg; sistema de manobra para mudança de direção; sistema de sincronização de linha; sistema de segurança para detecção de estado da carroceria ao longo do processo, dispositivos de segurança, painéis elétricos e painéis de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90372 🟢 Vigente
Novo
Transportadores automáticos térreos do tipo fricção sem trilhos, para movimentação de carrocerias de veículos automotores, em circuito fechado, com velocidade mínima de 5,8m/min, dotados de: 30 a 36 bases móveis (“tatames”) para transporte de carroceria, com dimensões de 5.700 x 2.600mm e capacidade de carga mínima de 2.755kg, com dispositivos de fixação de carroceria para possibilitar que o operador permaneça parado em relação à base móvel durante as operações de montagem; módulo para tração das bases por motores elétricos no início das seções de transporte; 2 sistemas de giro de 180 graus (“turn tables”) com tecnologia “SS turn”, tracionados via motor central; sistema de segurança para detecção de estado da carroceria ao longo do processo, dispositivos de segurança, painéis elétricos e painéis de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90373 🟢 Vigente
Alterado
Transportadores modulares aéreo por correias, próprio para transporte de peças entre inúmeras estações de trabalho, com cabides endereçáveis (hanger) com capacidade de carga menor ou igual a 20kg, com seus módulos dependendo da necessidade de cada linha de produção dotados de corrente motorizada e acionamento com tracionamento contínuo por motoredutores trifásicos com seções modulares maiores ou iguais a 2,5m, altura maior ou igual a 2,5m e menor ou igual a 10m, com unidade de controle inteligente (ICU) que é completamente integrável com qualquer sistema ERP, sistema de controle de produção por meio do "software", estrutura de dados para gerenciamento de linha de produção.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90374 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos de classificação automática tipo “pusher-tray sorter” para classificação de produtos diversos, inclusive “flyers”, em alguns casos com formas irregulares, com produtividade nominal de 15.230bandejas/h; formados por bandejas nas dimensões 450 x 800mm e velocidade de 1,1m/s acionados por motores e equipados com um controlador lógico programável (CLP); compostos de 4 áreas de indução, com 7 postos de indução por área, completando um total de 28 postos de indução.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90375 🟢 Vigente
Novo
Transportadores espirais verticais, estrutura fabricada em aço carbono pintado, esteira de elos plásticos com 100mm de largura e guias inferiores com rolamentos, altura máxima de até 5.000mm, ângulo de inclinação de 9 graus, capacidade de carga máxima de 10kg por metro, velocidade máxima de 60m/min e direção de transporte para cima ou para baixo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90376 🟢 Vigente
Novo
Transportadores espirais verticais, estrutura compacta fabricada em alumínio anodizado, esteira de elos plásticos com 85mm de largura e guias inferiores com rolamentos, tracionamento por 2 motores (um em cada extremidade do transportador), elevação máxima de 2.000mm e altura máxima de até 2.900mm, ângulo de inclinação de 11 graus, capacidade de carga máxima de 2kg/m, velocidade máxima de 50m/min e direção de transporte para cima ou para baixo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90377 🟢 Vigente
Novo
Transportadores espirais verticais, com esteiras de ripas sobrepostas suportadas por correntes de rolos de aço, elevação máxima de 6.000mm, com uma ou mais esteiras de entradas e saídas, com capacidade de carga máxima de 800kg, com velocidade mínima de 8m/min e máxima de 60m/min, com ângulo de inclinação mínimo de 6 graus e máximo de 11graus e com direção de transporte para cima ou para baixo”.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90378 🟢 Vigente
Novo
Transportadores contínuo e rotativo, para transferência de recipientes de 40 a 96mm de diâmetro, através de roda dentada de 30 dentes, com velocidade de até 1.000BPM, constituídos de dedos articulados de até 2 tamanhos, sistema de retração de dedos e guias superiores e inferiores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90379 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos integrados de transferência e movimentação de recipientes, dotados de: transportador por roda dentada de 84 dentes; unidade de acionamento de transferência de mercadoria com ajustes mecânicos em 3 eixos; correia transportadora intermediária de 150mm/6polegadas de largura; placa de transferência de 30mm e painel de controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90380 🟢 Vigente
Novo
Transportadores automáticos modulares de esteiras, de ação contínua, concebidos para o transporte de pilhas de chapas de papelão ondulado sem palete, na saída de máquinas onduladeiras, constituídos de esteiras planas de plástico em “designer” modular sobre placa deslizante antiestática montada em estrutura de aço, compostos de 2 módulos transportadores de esteiras planas plásticas com 4.420 x 3.000 x 350mm; 2 estações transportadoras de ângulo reto com 4.946 x 2.660 x 350mm; 3 estações móveis com correntes modulares plásticas para descarregamento com empilhadeira sendo 2 com 2.624 x 3.000 x 350mm e uma com 2.865 x 2.897 x 350mm; capacidade de carga por área de 350kg/m2, velocidade de transporte de 12 a 36m/min, trilhos para estação móvel, geridos por CLP (controlador lógico programável) e IHM sensível ao toque (touchscreen) e “software” responsável pela gestão do uso do espaço sobre os transportadores, controle de inserção de chapas de proteção e o direcionamento das cargas para cada saída conforme necessário e de forma automática.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8428.39.90381 🟢 Vigente
Novo
Sistemas automáticos de armazenamento, carga e descarga de chapas metálicas incorporados à máquina de corte a laser, para formatos padronizados de 3.000 x 1.500mm ou 4.000 x 2.000mm ou 6.000 x 2.000mm ou 6.500 x 2.500mm, equipados com manipulador automático de paletes, com capacidade de carga entre 2.000 e 6.000kg, sistema de separação de chapas por cilindro pneumático, escova e jato de ar; medição de espessura integrada ao CNC e interface “touch” adicional de controle independente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8428.39.90092 🔴 Vencido
Renovado temp
Transportadores classificadores de ação contínua, com sistema de desvio por rodas giratórias comandadas eletricamente por servomotor ou através de cilindro pneumático que desvia cargas de uma linha de transporte horizontal para saídas unilateralmente ou bilateralmente, velocidade máxima de 1,6m/s, larguras entre 500 e 915mm e capacidade de até 5.000volumes/h, com peso dos volumes igual ou inferior a 50kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8428.39.90211 🔴 Vencido
Renovado temp
Transportadores transferidores modulares, com movimento longitudinal e transversal por meio de correias e/ou roletes acionados eletricamente, e movimento de elevação comandado pneumaticamente possibilitando o desvio de cargas de uma linha de transporte horizontal para saídas perpendiculares unilateralmente ou bilateralmente, velocidade máxima de até 1,83m/s, larguras entre 482 e 940mm, comprimentos entre 500 e 915mm, peso dos volumes entre 1 e 50kg e capacidade máxima de desvio entre 25 e 60volumes/min, dependendo da combinação peso e dimensões dos volumes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8428.39.90336 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas automáticas para paletização de garrafas de vidro com dimensões até 120mm de diâmetro e até 350mm de altura, compostas de: 6 mesas de alinhamento sem pressão, 6 retiradores de garrafas caídas por sopro, 6 espaçadores com transportadores bipartidos, 6 transportadores com apoio lateral, vão de passagem para pedestres e sistema de inversão para sopro e aspiração (Ômega com higienizador), 4 dispositivos de divisão de artigos automáticos, 4 conjuntos de formação de camadas e empilhamento com velocidade de até 3camadas/min, dotados de colocador de divisórias, cabeçote de transferência de camadas até o palete, abastecimentos de paletes vazios preparados com cobertura de filme plástico, abastecimento de palete de divisórias e retirada de palete pronto através de 1 carro de transferência por trilhos e 1 colocador de molduras no topo do palete, todos interligados para um fluxo continuo das garrafas de vidro.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (108)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8428.39.90373 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025 01/01/2026
8428.39.90328 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8428.39.90329 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8428.39.90209 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8428.39.90325 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8428.39.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.39.90318 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8428.39.90083 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90085 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90178 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90252 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90296 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90310 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90311 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90316 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8428.39.90306 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8428.39.90011 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90282 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90283 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90297 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90301 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90302 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8428.39.90224 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 642, de 19 de setembro de 2024 27/09/2024
8428.39.90156 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90163 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90164 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90212 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90229 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8428.39.90056 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.39.90200 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.39.90275 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.39.90276 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8428.39.90332 Republicação Resolução GECEX nº 618, de 12 de julho de 2024 21/07/2024
8428.39.90285 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8428.39.90274 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.39.90278 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8428.39.90351 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8428.39.90257 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90259 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90260 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90261 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90262 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90263 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90264 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90265 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90266 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90267 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90268 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90269 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90270 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90271 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90295 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8428.39.90244 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90246 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90247 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90249 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90253 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90254 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90293 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8428.39.90256 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8428.39.90149 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90166 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90173 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90174 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90175 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90176 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90177 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90180 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90189 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90192 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90199 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90207 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90217 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90220 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90221 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90223 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90230 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90231 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90232 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90235 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90236 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90239 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90240 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90241 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90242 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90243 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90245 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90248 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90250 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90251 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90255 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90258 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90272 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90279 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90280 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90281 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90284 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90286 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90287 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90288 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90289 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90290 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90291 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90292 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90294 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8428.39.90010 Republicação Resolução GECEX nº 520, de 22 de setembro de 2023 02/10/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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