Robôs para movimentação das peças entre as estações de estampagem na fabricação de peças de veículos automotores, com tempo de transferência de peças entre estações igual ou inferior a 3,8 segundos, velocidade de movimentação sobre trilhos igual ou superior a 12m/min, dotados de 2 braços com 4 ou mais graus de liberdade (sendo 1 linear); trilhos para movimentação linear dos braços dos robôs; dispositivo para transferência da peça (cross bar) acoplado nas extremidades dos robôs; sistema de programação próprio dotado de terminal de programação portátil e painéis elétricos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.