Robôs para movimentação de peças na linha de estampagem de peças de veículos automotores, com 5 graus de liberdade ou mais, com capacidade de carga igual ou superior a 130kg, repetibilidade de 0,3mm, dispositivo de movimentação das peças (cross bar) a ser conectado nas extremidades, próprios para movimentação de peças estampadas; sistema de programação próprio dotado de terminal de programação portátil e painel elétrico.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.