8430.49.90001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8430.49.90001

Descrição do Produto

Máquinas perfuradoras de rochas sobre esteiras, alimentadas eletricamente, dotadas de até 2 coluna(s) de alumínio reclinável(eis) e independentes com sistema de avanço hidráulico, com rotação de até 180 graus, com até 6 martelos perfuradores pneumáticos, híbridos ou hidráulicos, com funcionamento por percussão e rotação, com capacidade de perfuração de hastes até 4m; com 4 sapatas hidráulicas de nivelamento; trilho para movimentação da(s) torre(s) de perfuração de até 4m; com 1 ou 2 lubrificadores automáticos de até 9L; filtros separadores de agua; comando radio com sistema manual; semiautomáticos e automático de perfuração, com bomba d'agua.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8430.49.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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