Máquinas perfuradoras de rochas, com alimentação externa, com funcionamento por percussão e rotação, movimentadas por esteiras, dotadas de até 4 martelos pneumáticos ou hidráulicos para perfuração, com capacidade de perfuração de até 4.000mm, com até 5,6m de trilho, com lubrificadores e possibilidade de ter filtros separadores de água; possibilidade de equipar com compressor; sistema de automação para execução de ciclos em modo automático; sistema de monotorização e registo de parâmetros.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024