Rompedores hidráulicos para desmonte e perfuração de pedras ou obras civis, com válvula reguladora de fluxo de óleo; câmara de amortecimento por nitrogênio; pressão de trabalho de 180 ou de 210bar; frequência mínima de impacto de 250 ou de 180batidas/min; energia de impacto 16.500 ou 18.500J; ponteiro com diâmetros de 185 ou 195mm e comprimento de 1.700 ou 1.800mm; acionamento por máquinas bases propulsoras hidráulicas.