Conjuntos de rompedores hidráulicos para utilização com britadores, formados por unidade hidráulica com vazão de óleo entre 80 e 120L/min; braço com alcance máximo de 9m e peso de até 9.000kg e; martelo, com taxa de impacto de 400 a 900bpm, com pressão de operação de 150 a 200bar e com diâmetro de 100 a 150mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024