Conjuntos de rompedores hidráulicos para utilização em britadores, formados por unidade hidráulica com vazão de óleo entre 60 e 100L/min; braço com alcance máximo de 5,5m e peso de até 3.000kg e; martelo, com taxa de impacto de 500 a 1.500bpm, com pressão de operação de 120 a 200bar e com diâmetro de 70 a 120mm.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024