8430.69.90065 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8430.69.90065

Descrição do Produto

Rompedores hidráulicos com válvula interna, para serem acoplados em minicarregadeiras, retroescavadeiras e escavadeiras, peso operacional de 110 a 7.900kg, diâmetro do ponteiro de 40 a 235mm, energia de impacto de 260 a 34.000 joules, fluxo de óleo de 15 a 500L/min, pressão de trabalho de 90 a 360bar, e frequência de golpes de 140 a 1.000bpm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8430.69.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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