Transportadores para tábuas de madeira em curva de 90 Graus, com capacidade de transporte igual ou menor que 140tábuas/min, para transportar tábuas com as dimensões largura igual ou maior a 50mm e igual ou menor a 200mm, comprimento igual ou maior a 1,8m e igual ou menor a 4,5m, espessura igual ou maior a 17mm e igual ou menor a 75mm, constituído por 5 correntes.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024