8432.80.00035 BIT 🔴 Vencido
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
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Ex-Tarifário 8432.80.00035

Descrição do Produto

Perfuradoras de solo para uso agrícola acionadas por motor a combustão de ignição por centelha 2 tempos, potência entre 1,5 e 5HP e entre 40 e 70cc, rotação máxima até 13.000rpm, de partida manual, acoplados a uma caixa de redução entre 27:1 e 40:1, a um trado tipo broca até 800mm de comprimento e de diâmetro entre 100mm e 350mm, com alça de controle para 1 ou 2 operadores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8432.80.00)
- Outras máquinas e aparelhos
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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