Equipamentos revolvedores de leiras de composto orgânico (compostagem) para uso agrícola ou industrial, autopropulsados com motor à diesel e grupo hidráulico integrado ao equipamento, dotados de: cabine pressurizada com filtro de partículas e carvão ativado, rotor de revolvimento com diâmetro entre 1.015 e 1.600mm com aletas, largura máxima da leira entre de 3.900mm e máxima de 7.300mm e altura do túnel entre 1.700 e 2.800mm, sistema de propulsão com tecnologia hidráulica, sistema de tração composto por 4 rodas motrizes com tração independente ou esteira metálicas, velocidade ajustável em contínuo, independente esquerda/direita, sistema de transmissão hidrostático realizado por comandos hidráulicos, sistema de regulagem de altura do chassis do equipamento com capacidade de elevação de até 50cm independente frontal/traseiro.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.