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Ex-Tarifário 8433.40.00050

Descrição do Produto

Enfardadeiras e empacotadoras combinadas automáticas, elétricas, de trabalho estacionário, para formação de fardos cilíndricos de palha, feno, forragem úmida, produtos agrícolas, vegetais e frutas, resíduos de cana-de-açúcar, papel, serragem, entre outros, diâmetro dos fardos de aproximadamente 1.150mm, altura dos fardos de aproximadamente 1.200mm, capacidade máxima de produção igual a 50fardos/h (variável em função do tipo e umidade do material a ser enfardado), plataforma de alimentação com capacidade igual a 7,5m³, unidade de prensagem por correia, sistema de lubrificação automática, sistema de transferência direta do fardo para a mesa de empacotamento, braço orbital de aplicação de filme plástico com dois desbobinadores, rampa de descarga dos fardos, equipadas com controlador eletrônico e tela sensível ao toque.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8433.40.00)
- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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