8433.40.00053 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8433.40.00053

Descrição do Produto

Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos, dotadas de 15 ou 16 ou 17 rolos com nervuras, não autopropelidas, tracionadas por trator, produção de fardos com largura máxima de 1,20 ou 1,22m e diâmetro de 1,25 ou 1,35 ou 1,5m, com plataforma recolhedora com excêntrico rolamentado nos 2 lados e rolamentos de suportes intermediários com largura máxima de 1,85 ou 2,10m com ou sem repicador de 7 ou 14 ou 15 ou 16 ou 25 Facas, com ou sem sistema hidráulico de desbloqueio de forragem controlado diretamente do trator, com sistema de amarração do fardo simples e/ou dupla por meio do uso de rede e/ou sisal na câmara de prensagem, com ou sem sistema de lubrificação automático das correntes, com ou sem sistema plastificador integrado à câmera de enfardamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8433.40.00)
- Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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