Equipamentos coletores, dianteiros ou traseiros, de frutos e azeitonas, funcionamento a base de vibração elétrica e hidráulica à base de óleo, para vibração de plantas em um eixo e nos 2 sentidos com ou sem turbo, com ou sem cabeça paralela com sistema de acionamento e controle através de central de comandos e ou "joystick" para movimentação do equipamento e de seletores, dotados de pinça rotativa, 1 pinça telescópica extensível de até 75cm, de pressão de aperto dos braços de até 180bar e coleta de até 250kg dependendo da cultura, com sistema hidráulico de bomba dupla ou tripla com multiplicador e limite de óleo de 250L, de elevação independente em relação a plataforma e articulação para linhas de plantações estreitas, havendo ou não plataforma frontal coletora tubular de alumínio, com boca de até 1,40m e diâmetro de lonas de até 7,5 m, jogo de varas adicional e suplemento de lona, com ou não suplementação de barras e braços adicionais para mais culturas dependendo da configuração selecionada, como cabeça de 3 pontos, jogo de braços para árvores jovens, braços genéricos para multiculturas e braços auto ajustáveis
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.