Combinações de máquinas para classificação e seleção de ovos por meio de análise acústica, análise óptica (câmeras) e sistema de pesagem, com a capacidade máxima de processamento compreendida entre 60.000 e 190.800ovos/h, compostas de: Unidade alimentadora/acumuladora de ovos; Módulo de detecção automática de sujeira dos ovos através de câmeras; com ou sem módulo de desinfecção UV e/ou detector de sangue; Módulo de detecção de trincas e espessura da casca através de analise acústica; Módulo de pesagem individual dos ovos; Empilhador/dispensador automático de bandejas; Sistema automático de inserção dos ovos em bandejas por meio de manipulação individual dos ovos; Sistema de saída das bandejas compreendendo de 8 e 24 linhas; Módulo de sistema "cleaning in place" somente para higienização dos roletes e lubrificação das correntes; esteiras de transporte; Painel elétrico; Controle de gerenciamento computadorizada; com ou sem módulo de lavagem e secagem dos ovos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.