Barras de corte mecânica, utilizadas em implementos para fenação (forragem), podendo conter no máximo 8 discos de corte, com potência máxima de entrada inferior ou igual a 41kW, com comprimento máximo inferior ou igual a 3.321mm, possuindo internamente múltiplos engrenamentos através de engrenagens de dentes retos tratados termicamente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.