8433.90.90 BIT 3 Ex Ativos 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8433.90.90

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Produto
Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90 - Partes 8433.90.90 Outras
IPI: 2.6%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8433
84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.1 - Cortadores de grama (relva): 8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal 8433.19 -- Outros 8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores 8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno 8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, inclu
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 068 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (3)

Status verificado em tempo real · agora
8433.90.90010 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas automáticos para amarração e nós em fardos de fenos e palhas com fios naturais ou sintéticos (desmontados), dotados de 2 dispositivos nosadores completos e 2 discos dentados, com furação de diâmetro de 35mm para encaixe do eixo, utilizados exclusivamente nas máquinas enfardadeiras de fenos e palha.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8433.90.90030 🟢 Vigente
Renovado
Mantas de borracha vulcanizada com 914,4mm de largura por 6.969mm de comprimento.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8433.90.90068 🟢 Vigente
Migrado
Barras de corte mecânica, utilizadas em implementos para fenação (forragem), podendo conter no máximo 8 discos de corte, com potência máxima de entrada inferior ou igual a 41kW, com comprimento máximo inferior ou igual a 3.321mm, possuindo internamente múltiplos engrenamentos através de engrenagens de dentes retos tratados termicamente.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8433.90.90042 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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