84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
8433.90 - Partes
8433.90.90 Outras
IPI:2.6%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8433
84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as
enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas
para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição
84.37.
8433.1 - Cortadores de grama (relva):
8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19 -- Outros
8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores
8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, inclu
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(em 434 dias)
· Ex 068 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Sistemas automáticos para amarração e nós em fardos de fenos e palhas com fios naturais ou sintéticos (desmontados), dotados de 2 dispositivos nosadores completos e 2 discos dentados, com furação de diâmetro de 35mm para encaixe do eixo, utilizados exclusivamente nas máquinas enfardadeiras de fenos e palha.
Barras de corte mecânica, utilizadas em implementos para fenação (forragem), podendo conter no máximo 8 discos de corte, com potência máxima de entrada inferior ou igual a 41kW, com comprimento máximo inferior ou igual a 3.321mm, possuindo internamente múltiplos engrenamentos através de engrenagens de dentes retos tratados termicamente.
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.