Combinações de máquinas para peletização de ração animal, destinada a aves e/ou suínos e/ou ruminantes, compostas de: rosca transportadora, com capacidade igual ou superior a 55m3/h; misturador de vapor, consumo de vapor igual ou superior a 2.500kg/h; unidade de redução de vapor com capacidade igual ou superior a 2.500kg/h; vaso retentor de longa duração - LTV de capacidade igual ou superior a 96m3 (com tempo de retenção mínimo de 1min) ou de 32m3/h (com tempo de retenção de 3 minutos); peletizadora com diâmetro de matriz de 900mm, com capacidade igual ou superior a de 43t/h, acionada por motor com potência igual ou superior a 405kW e transmissão em 2 etapas, com sistema de ajuste mecânico automático dos rolos e detecção de deslizamento dos rolos, sistema de encaixe da matriz “Quick-Fit”, com 1 matriz e 2 capas de rolo CU900 e pista de rolamento igual ou superior a 325mm; bica de conexão; válvula giratória; distribuidor giratório de peletes; resfriador de contra fluxo; indicador de nível; ciclone; válvula eclusa de pó com capacidade igual ou superior a 8,5 litros por rotação; válvula de controle de ar; ventilador (exaustor); redutor de ruído; triturador duplex com capacidade mínima igual ou superior a 30t/h de peletes de 4mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 2.111.775,68.