- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8436
84.36 - Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou
apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos
e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
8436.10 - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.2 - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras:
8436.21 -- Chocadeiras e criadeiras
8436.29 -- Outros
8436.80 - Outras máquinas e aparelhos
8436.9 - Partes:
8436.91 -- De máquinas ou aparelhos para avicultura
8436.99 -- Outras
A presente posição com
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 055 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Misturadores verticais para ração animal, autopropulsados, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 13m³, mas inferior ou igual a 33m³, com sistema misturador helicoidal cônico vertical dotados de 1 ou 2 ou 3 roscas verticais de aço, com facas ajustáveis de aço com ou sem revestimento de tungsténio, equipados com contra faca manual ou hidráulica, acionados por motor turbo diesel igual ou superior a 140HP, mas inferior ou igual a 245HP, com mecanismo de carregamento dotado de esteira transportadora e fresa cilíndrica de movimentação circular nos 2 sentidos com alcance vertical máximo igual ou superior a 5,03m, mas inferior ou igual a 5,70m, com mecanismo de descarregamento da ração por portas de descargas ou esteira normal ou esteira estendida, com transmissão hidrostática e acionamento do controle total da fresa carregadora por "joystick".
Misturadores de ração total vertical autopropelidos, com capacidade de carga mínima igual ou superior a 12m³ e capacidade de carga máxima igual ou inferior a 27m³, com sistema de mistura compostos de 1 ou 2 roscas verticais, acionados por motor diesel com capacidade mínima igual ou superior a 167HP e capacidade máxima igual ou inferior a 250HP com mecanismo de autocarregamento dotados de fresa com potência mínima igual ou superior a 90HP e potência máxima igual ou inferior a 200HP, descarga da ração por esteira cruzada frontal e/ou descarga lateral, com transmissão hidrostática.
Máquinas automáticas para recobrimento com injeção de óleos, líquidos e produtos em pó, a vácuo, em ração animal pet extrusado (kibbles/pellets), dotadas de bojo receptor de produto com sistema de pesagem para carregamento do produto, sistema de agitadores/misturadores com eixo duplo composto com pás e sistema de regulagem de posição do eixo, sistema de injeção de óleos e líquidos composto por reservatórios, bombas, células de carga para pesagem do produto a ser injetado, com ou sem medidor de vazão, com bicos de aspersão de pulverização dos óleos e líquidos, sistema de injeção de produtos em pó com 1 ou mais reservatório, células de carga para pesagem do produto em pó a ser injetado, rosca de transferência do pó e rosca de aspersão/distribuição do pó, sistema de vácuo completo com bombas e filtros, sistema de aquecimento do corpo da máquina, sistema de controle de peso do produto no interior do recobridor, portas de descarga do produto com abertura total com ângulo superior de 60 graus, válvulas de vedação e controle de vácuo na entrada e saída do produto, controlado por um CLP com tela “touchscreen”, com automação e assistência remota, com capacidade de produção máxima ou menor 32,4t/h.
Secadores industriais contínuos, para ração animal de cães, gatos e peixes, com capacidade de até 12t/h de ração úmida com granulometria de 3 até 5mm, reduzindo a umidade do produto de 24 para 9%, dotados de: sistema de transporte por bandejas móveis em múltiplos estágios, sensor de umidade do ar e do produto integrado, sistema de automação avançado, com controle centralizado das variáveis de processo.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Máquinas homogeneizadoras de dietas animais com transmissão automática das roscas verticais e variação de velocidades através do sinal do sistema eletrônico de pesagem, dotadas de 2 ou 3roscas verticais com capacidade volumétrica de 12 a 52m³, com múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica e potência de acionamento inferior a 8HP/t de dieta homogeneizada.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Misturadores de ração rebocados, com sistema de mistura com 2 ou 3 roscas verticais, com capacidade de mistura entre 12 e 45 m³, com ou sem turbina sopradora de palha ou feno acoplado à máquina, com opção de descarga por bica e/ou esteira lateral ou esteira frontal transversal com descarga de ambos os lados.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Conjuntos de peletização de ração animal destinadas a produção de ração para aves, suínos e ruminantes, compostos por rosca transportadora com capacidade de 10 até 200m³/h; com até 2 condicionadores com capacidade interna de até 2.000L cada, podendo ser fornecido com sistema de injeção de líquidos (até 2.200L/h) e de vapor multiponto (até 4.000kg/h) controlado via sistema, podendo ser fornecido com vaso retentor pós condicionador com tempo de retenção controlada, capacidade interna de até 1.800L e sistema equalizador de fluxo na saída do vaso retentor para eliminar flutuações em alta capacidade; peletizadora com diâmetro interno mínimo de matriz de 700mm e máximo de 1.200mm, com capacidade de até 65t/h, podendo ser fornecida com sistema de 2 ou 3 rolos, potencias instaladas de 300 até 590kW (podendo ser fornecida com ou sem motor), transmissão por caixa redutora, com sistema de alimentação (dump chute) da peletizadora com sistema magnético de proteção ou com opcional de alimentação forçada, com distribuidor giratório de "pellets" (Holder), sistema de segurança da máquina controlado via automação, podendo ser fornecida com sistema de ajuste manual ou automático dos rolos compressores com sistema de monitoramento de velocidade e deslizamento dos rolos, com ou sem sistema de adição de líquidos na porta da peletizadora, com ou sem sistema de engraxamento automático de rolos e do rolamento principal da máquina, com ou sem sistema de refrigeração de óleo, com ou sem sistema de "setup" rápido para troca de matrizes, com ou sem talha pneumática acopladas com ferramentas de içamento; com ou sem resfriador de contra fluxo com indicador de nível, até 2 trituradores com capacidade até 40t/h, com ou sem sistema de micro fluídos com possibilidade de adição de até 7 líquidos diferentes, com ou sem estação para adição/controle de vapor, com ou sem expansor de ração e macerador de "pellets" e com sistema de automação com painel podendo controlar cada máquina do processo.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.