Misturadores de ração total vertical autopropelidos, com capacidade de carga mínima igual ou superior a 12m³ e capacidade de carga máxima igual ou inferior a 27m³, com sistema de mistura compostos de 1 ou 2 roscas verticais, acionados por motor diesel com capacidade mínima igual ou superior a 167HP e capacidade máxima igual ou inferior a 250HP com mecanismo de autocarregamento dotados de fresa com potência mínima igual ou superior a 90HP e potência máxima igual ou inferior a 200HP, descarga da ração por esteira cruzada frontal e/ou descarga lateral, com transmissão hidrostática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8436.10.00)
- Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais