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Ex-Tarifário 8438.10.00337

Descrição do Produto

Misturadores industriais planetários de massa alimentícia, destinados a indústria de panificação, estrutura confeccionada em aço carbono pintada e pés em aço inoxidável, volume da caçamba (tacho) de 100 ou 140l, com capacidade máxima de 25 ou 35kg de massas com liga (farinha) e capacidade máxima compreendida entre 35 ou 49kg de massas sem liga (farinha), dotados de: bloqueio (subida) e desbloqueio (descida) da caçamba (tacho) automático; suporte da caçamba (tacho) confeccionado em aço inoxidável; com painel de comando IHM (“interface” homem-máquina) digital com variação eletrônica de 20 velocidades.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.10.00)
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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