8438.20.19099 BK Revogado

Ex-Tarifário 8438.20.19099 — Revogado

Combinações de máquinas para produção de balas de goma de amido ou gelatina com uma ou mais cores, depositadas em moldes impressos em bandejas preenchidas com amido, capacidade de produção igual ou inferior a 4.800kg/h e velocidade de até 32 bandejas/min, compostas de: alimentador de bandejas automático e contínuo, composto de desempilhador para 2 pilhas de bandejas com altura de empilhamento de até 2.165mm e máximo de 45 bandejas/pilha, acionado por correntes duplas e servo-motores independentes, para alimentação através de separação por grupos de 5 bandejas; sistema transportador de bandejas tipo "roto step" entre alimentador e desempilhador de bandejas, isento de correntes e acionado por servo-motores independentes e sincronizados; sistema de peneiramento e dosagem de amido nas bandejas, constituído de transportadores helicoidais, peneiras rotativas, estação de dosagem de amido com raspador oscilante de preenchimento e raspador nivelador;1 estação automática de impressão de cavidades para moldagem do amido dosado nas bandejas controlada por servo motor, limpeza automática das quatro bordas das bandejas e inspeção ótica de cavidades impressas; silo pulmão para balanceamento e reabastecimento do nível de amido no sistema através de roscas transportadoras, com célula de carga e volume aproximado de 5m3; sistema separador de produto e amido, constituído de estação de inversão para giro de bandeja em 180 graus, calha de escoamento, 2 tambores de peneiramento acionados por motorredutores, ventilador de alta pressão para retirada do excesso de amido e esteira transportadora de malha de arame em aço inox; estação para limpeza do produto final composta por esteira transportadora de malha de arame em aço inox e bicos para jato de ar comprimido; 2 estações depositadoras de goma de amido ou gelatina com até 6 cores simultâneas de camada única, constituída por 2 recipientes com 3 divisões internas, encamisados com aquecimento à óleo por resistência elétrica e controle termostático, válvulas rotativas de aço inox com acionamento pneumático e 840 pistões com diâmetro de 11mm acionados por servo-motor; 4 conjuntos extras de placas para estação depositadora, cada qual composto por uma placa de dosagem, 3 réguas e uma placa de bicos; um suporte estruturado para movimentação lateral dos 2 depositores para limpeza, constituído de recipiente coletor de água e bomba de recirculação; estação para extração automática de bandejas controlada por servo-motor e com magazine de capacidade de até 4 bandejas; estação automática para aplicação de amido sobre as bandejas, composta por um reservatório com capacidade aproximada de 100kg com controle automático de nível e uma escova rotativa para dispersão de amido sobre as bandejas; empilhador automático e contínuo para formação de 2 pilhas de bandejas sobre “pallet” metálico, com altura de empilhamento de até 2.165mm e máximo de 45 bandejas por pilha, acionado por correntes duplas, servomotores independentes e sincronizado com o transportador de “pallets” metálicos; transportador automático de “pallets” metálicos entre o alimentador e o empilhador de bandejas, acionado por sistema de correntes, posicionado na parte inferior da linha de produção e com descarga em roletes apropriados para coleta por transpaleteira; tambor em aço inox com bomba dosadora para aplicação de óleo alimentício no produto final; estação para aplicação de cobertura de açúcar, constituída de um alimentador vibratório com ajuste de vibração, uma esteira transportadora de malha de arame em aço inox de velocidade variável, câmara de vaporização com tubos superiores e inferiores para formação de névoa de vapor, exaustor para retirada de excesso de vapor, um tambor duplo com sistema de aquecimento por infravermelho e calha vibratória para alimentação de açúcar; painel elétrico de controle com controlador lógico programável (CLP) e 1 painel com “interface” de operação (IHM).
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024
Data Interrupção
20/04/2024
NCM
8438.20.19

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