8438.20.19 BIT 4 Ex Ativos 20 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8438.20.19

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.1 Para as indústrias de confeitaria 8438.20.19 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 107 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8438.20.19086 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas de drageamento automático, com acabamento brilhante, para revestimento de ampla variedade de centros (núcleos processados) dos tipos frutas secas, sementes, nozes, chocolates, caramelos, alcaçuz, biscoitos, gomas de mascar, bala mastigáveis dentre outros, pelo recobrimento com coberturas dos tipos açucarados: xaropes açucarados, sacarose, dextrose e açúcar de confeiteiro e não açucarados: qualquer tipo de poliois, pós secos, cacau em pó, enceramentos, envidraçamentos e envernizamentos, com capacidade de produção mínima de 330kg/h e máxima de 420kg/h, dotadas de: 1 tambor com capacidade de até 3.900L de volume útil, com tamanho do lote de 2.000 a 3.000kg, com diâmetro de até 1.900mm, comprimento de até 5.600mm e profundidade do leito de até 630mm, sistema de pulverização de xarope, sistema de distribuição de pó, sistema de envernizamento e enceramento, sistema de tratamento de ar, sistema de carregamento automático, sistema de descarga e controlador lógico programável (painel PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.19139 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas para aeração contínua de massas de chocolate, com cabeçote misturador axial com rotor e estator pinados para o cisalhamento constante do produto, rotor e estator construídos em aço inoxidável por eletroerosão (sem soldas, maior resistência, aptas ao processamento de massas duras), velocidade de rotação variável através de controlador de frequência, volume do cabeçote misturador de 9 litros, bomba de deslocamento positivo apta a variação de fluxo por controlador de frequência com capacidade de 2.500 a 5.000kg/h, gerenciamento automatizado da velocidade de mistura, pressão do sistema, taxa de vazão, proporção de líquido e gás/ar e da temperatura para uniformidade de texturas, com controle automático de densidade da massa em processamento, sistema de injeção de corantes e/ou saborizantes, sistema de refrigeração do cabeçote misturador, controladas e gerenciadas através de “software” dedicado e painel de interação homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.19140 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para moldagem, deposição e manuseio automatizado de produtos à base de chocolate; com capacidade de produção de até 1.200kg/h de produtos moldados, incluindo tipos maciços e recheados; compostas de: unidade dosadora de chocolate com controle servoassistido de vazão e precisão volumétrica; formador de cascas por matriz resfriada com controle térmico individual e trocadores de calor integrados; dosador de recheios à base de gordura vegetal com sistema de aquecimento e controle de viscosidade; alimentador e posicionador robotizado de "wafers" com eixos servoacionados e sensores ópticos de alinhamento; módulo de fechamento com tampa de chocolate e controle automático de deposição; armário resfriador contínuo com múltiplas zonas de cristalização controladas por ventilação forçada e temperatura programável; desmoldador automático sobre esteira transportadora com sistema pneumático de ejeção; sistema completo de bombeamento de massas de chocolate e de recheio com tubulações sanitárias em aço inoxidável e válvulas de 3 vias; automação central integrada por controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM) tipo tela sensível ao toque; estrutura modular em aço inoxidável com painéis de proteção e conectividade para supervisão remota
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.19141 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para produção automatizada de “doughnuts”, com capacidade de produção de até 220dúzias/h, compostas de: extrusoras automáticas de massa com acionamento pneumático e controle por PLC, estufas de fermentação dotadas de conjunto de 8 resistências elétricas totalizando aproximadamente 15,8kW e motor de 1/3HP, fritadeiras continuas equipadas com 2 elementos de aquecimento de 16,5kW cada, tanque com capacidade para aproximadamente 539Lb de gordura e transportador integrado acionado por inversor de frequência, sistemas aplicadores de cobertura com tanque aquecido por resistências de 3kW e bomba de 3HP para recirculação, túneis de resfriamento com ventilador de 1/3HP e condensador dedicado com motor de 11/2HP, curvas e esteiras transportadoras motorizadas com controle de velocidade por inversores, mesa de embalagem e acessórios, integrados a sistema de controle lógico programável com receitas configuráveis e diagnóstico remoto
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.20.19107 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas automáticas para a fabricação de barras de chocolate, aptas a trabalharem com formas de policarbonato com dimensões iguais a 900 x 420 x 35mm, capacidade de produção máxima de 720barras/min (barras de 167 x 68mm), compostas de: estação de alimentação de moldes vazios, com sistema de inspeção e rejeito de moldes; torre multicamada para o pré-aquecimento dos moldes com capacidade para 164 moldes; estação de deposição do chocolate nos moldes, com pistões de depósito, tremonha com dispositivo de agitação, sistema de alimentação e mistura de inclusões e faca obturadora; estação de agitação dos moldes já preenchidos com chocolate, com agitador transversal e mesa multicamada de agitação vibratória; torre multicamada para o resfriamento dos moldes já preenchidos com capacidade para 732 moldes; estação de torções de moldes; estação de desmolde das barras de chocolate em transportador de descarga dos produtos prontos para o embalo; transportadores de interligação entre linhas com raspadores laterais dos moldes e bandejas coletoras; estações de checagem de peso; transportadores intermediários em geral; dispositivo de elevação de tremonha e ferramentas de depósito; painéis de comando e controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (20)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8438.20.19131 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8438.20.19106 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.20.19071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.20.19104 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8438.20.19098 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.20.19099 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.20.19101 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.20.19102 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.20.19103 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.20.19087 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19088 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19090 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19093 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19094 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19095 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19096 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.19070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.19089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.19091 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.19097 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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