8438.20.19139 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8438.20.19139

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para aeração contínua de massas de chocolate, com cabeçote misturador axial com rotor e estator pinados para o cisalhamento constante do produto, rotor e estator construídos em aço inoxidável por eletroerosão (sem soldas, maior resistência, aptas ao processamento de massas duras), velocidade de rotação variável através de controlador de frequência, volume do cabeçote misturador de 9 litros, bomba de deslocamento positivo apta a variação de fluxo por controlador de frequência com capacidade de 2.500 a 5.000kg/h, gerenciamento automatizado da velocidade de mistura, pressão do sistema, taxa de vazão, proporção de líquido e gás/ar e da temperatura para uniformidade de texturas, com controle automático de densidade da massa em processamento, sistema de injeção de corantes e/ou saborizantes, sistema de refrigeração do cabeçote misturador, controladas e gerenciadas através de “software” dedicado e painel de interação homem-máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.20.19)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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