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Ex-Tarifário 8438.40.00025

Descrição do Produto

Equipamentos para desalcoolização de bebidas alcoólicas como cervejas e vinhos utilizados para produção de bebidas com baixo teor alcoólico (LAB) e sem álcool (NAB), através de sistema de cascateamento em passe único, sob vácuo até temperatura de 45 graus celsius, garantindo percentual ABV <0,05%, com controle automático e capacidade de produção mínima de 5hL/h e máxima de 100hL/h, com concentração inicial de álcool na bebida de 4,5 a 8% em volume, e concentração final de álcool menor que 0,05% em volume, através de processos de desgaseificação, geração de vapor culinário, decapagem a vácuo e condensação de álcool, construídas com “design” sanitário com capacidade para CIP (Cleaning in Place) e SIP (Sterilization in Place) e equipados com coluna de remoção vertical, trocador de calor de placas para resfriamento, gerador de vapor culinário, pré-tratamento com separador, carbonatação e mistura do produto final e recirculação da água de selagem, com consumo de água branda de 2 a 16hl/h, consumo de aquecimento de 100 a 1.950kg/h, consumo de resfriamento de 70 a 1.170kW e água de selagem para sistema de vácuo de 10 a 20 hl/h, com controlador lógico (CLP) e interface homem-máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.40.00)
- Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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