Máquinas modeladoras de alimentos, para formação de medalhões, base de polpetones, almôndegas, hambúrgueres, biscoitos e cookies, entre outros produtos alimentícios, operando através de cilindro com 1 ou 2 expulsores simples ou duplos, estrutura em aço inoxidável, esteira transportadora em material antiaderente, ciclo máximo igual ou superior a 2.100rph, capacidade de cuba com variação de 18 a 50 litros, diâmetro máximo do produto na saída igual ou superior a 120mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.