8438.50.00 BIT 21 Ex Ativos 90 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8438.50.00

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Produto
- Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.50.00 - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 355 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (21)

Status verificado em tempo real · agora
8438.50.00190 🟢 Vigente
Renovado
Grampeadoras duplas eletropneumáticas automáticas ou semiautomáticas, para grampeamento de embalagens flexíveis tubulares naturais e artificiais, nos calibres igual ou inferior a 115mm de diâmetro, com conexões elétricas e mecânicas para embutideiras ou bombas dosadoras automáticas, sistema separador ajustável para garantia da limpeza das pontas das tripas, ajuste de altura e pressão do grampeamento, dotado ou não dos seguintes dispositivos opcionais: de aplicador automático de laços, aplicador de barbante para produtos em formato de ferradura, aplicador de etiquetas, suporte com freio com movimento pneumático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00245 🟢 Vigente
Renovado
Fatiadoras industriais computadorizadas para frios, embutidos, carnes e queijos, para produtos com comprimento máximo de 1.200 ou 1.600mm, munidas de sistema de servomotores e servocontroladores para precisões de velocidade e de posicionamento, dotadas de sistema automático centralizado para carregamento de produtos, dotadas ou não de balança de pesagem dinâmica, unidade de rejeição, esteira transportadora de porções, dispositivo intercalador de filme plástico entre as fatias, sistema de escaneamento de produtos e dispositivo afiador de facas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00298 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/deslocamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, com estrutura em chapas de aço inox de 2 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor elétrico de 0,55kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00323 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas modeladoras de alimentos, para formação de medalhões, base de polpetones, almôndegas, hambúrgueres, biscoitos e cookies, entre outros produtos alimentícios, operando através de cilindro com 1 ou 2 expulsores simples ou duplos, estrutura em aço inoxidável, esteira transportadora em material antiaderente, ciclo máximo igual ou superior a 2.100rph, capacidade de cuba com variação de 18 a 50 litros, diâmetro máximo do produto na saída igual ou superior a 120mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00346 🟢 Vigente
Renovado
Descoureadeiras manuais pneumáticas, para pele, para cortes de suíno como pernil e paleta, potência de 0,73kW a 8bar de pressão do ar, largura da lâmina de 77mm, consumo de ar de 300L/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00448 🟢 Vigente
Renovado
Transferidores de linhas, de qualquer linha para qualquer linha, em processo de beneficiamento de frangos, para uso em linhas de alta velocidade com passos de manilha iguais ou diferentes e velocidades iguais ou diferentes, constituindo o carousel nas dimensões: comprimento entre 3.860 e 5.649mm, largura entre 2.086 e 2.634mm e altura de 2.291mm; motor do transportador de 0,37kW e velocidade de até 36m/min; freio magnético; portas de segurança para acesso de ajustes e manutenção durante a operação da máquina, com janelas de observação e painel de controle (PLC) com tela de 8 polegadas, sensível ao toque.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00457 🟢 Vigente
Renovado
Sistemas de lâmina pneumática para extração de costela, especialmente indiciado para trabalhos em frigoríficos, no abate de suínos e matrizes e nas salas de desossa; empunhadura com motor integrado de ar comprimido (mangueira de conexão e filtro); potência de 300W/0,4HP, pressão de trabalho igual a 6bar, consumo de ar igual a 0,25m³/min, nível de ruido igual a 71db, peso igual a 0,88kg, vibração igual a 2,7m/s2.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00464 🟢 Vigente
Renovado
Esfoladeira pneumática, de aço inox, de uso manual para retirada de couro e pele de suínos, bovinos e ovinos, com dimensões 306mm de comprimento, 105mm de largura e 41mm de altura, com lâmina de diâmetro de 110mm, com motor de potência de 300W a 6bar de pressão, com rotação de 5.300rpm, peso de 0,9kg e consumo de ar de 0,38m³/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00469 🟢 Vigente
Migrado
Equipamentos motorizados para perfuração de hamburgueres, com velocidade variável da esteira 0 a 50 pes (15,24m/min); largura da faca de perfuração padrão de 1,58mm e “waffle” de 3,31mm; alinhamento da ponta da faca ajustável; controle eletrônico de velocidade variável, com ou sem acionamento hidráulico; capacidade para porções de até 31,75mm de espessura; conjunto de facas superiores e inferiores removíveis; com possibilidade de elevar o conjunto da faca superior para não fazer a perfuração.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00470 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas automáticas verticais para o processamento em fluxo contínuo de produtos cárneos desossados e/ou carnes previamente injetadas com salmoura e/ou ingredientes, com efeito de tumbleamento e mistura para a extração controlada de proteínas utilizadas na produção de presuntos, apresuntados, embutidos e similares, dotadas de funil de alimentação com rosca, dois rotores coaxiais de giro controlados por moto redutores com inversores de frequência para atuação mecânica com ajustes de velocidades independentes, válvula de saída controlada pneumaticamente para controle de fluxo; agitador com velocidade de 38rpm; conexões de saída; painel de comando e controle com IHM.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00471 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita e/ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até 1.500peças/h, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00472 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas formadoras de hambúrguer, com velocidade máxima de até 120golpes/min, largura útil de 700mm, com sistema formador por placa molde deslizante, acionamento da placa molde e expulsadores por servo motores, com esteira de saída integrada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00473 🟢 Vigente
Migrado
Tuneis de depenagem para remoção de penas de aves, com uma ou duas seções de depenadeira; cada depenadeira contendo 2 ou 3 barras de depenagem em cada lado do equipamento; com ou sem barra de depenagem central inferior; com as barras laterais movimentadas na horizontal e vertical por comando hidráulico e ajuste angular manual; sendo cada barra de depenagem dotada de 12 ou 22 unidades de depenagem, cada unidade com um disco e seis dedos de borracha movimentados por motores elétricos e engrenagens para um movimento sincronizado.”
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00474 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas para a produção de massa de carne para hambúrguer, com capacidade de processamento igual ou superior a 4.000kg/h, compostas de: moedor de carne congelada em aço inoxidável para moagem de blocos congelados a -20 graus celsius com diâmetro de 12mm; moedor de carne resfriada em aço inoxidável com silo de 1.600 litros para moagem com diâmetro de 8mm; transportador horizontal / vertical com silo horizontal em aço inoxidável, articulável e silos que podem ser removidos sobre trilhos para higienização; Misturador com silo de 4.403 litros sendo 2.966 litros úteis com duas portas de descarregamento, 2 eixos de mistura com pás tipo remo e equipado com moedor de 130mm diâmetro no fundo do silo para retirada de amostra para analise; com CLP (controlador lógico programável) e central de controle com interface para controle remoto da linhas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00475 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para atordoamento de suínos por gás carbônico, com capacidade de 400 até 650suínos/h, dotados de túnel de insensibilização com 4 ou 6 gôndolas, portões corrediços de condução de suínos até o túnel, mesa rolante para descarga de suínos, esteira transportadora de suínos para pendura e quadros elétricos para funcionamento, parametrização e controle.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00476 🟢 Vigente
Novo
Máquinas removedoras de pele ou gordura para produtos cárneos, com largura de corte de 800mm, com diferentes opções de mesa de trabalho para diferentes formatos de corte, dotadas de rolo detração, acionadas por motor elétrico de 0,75kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00477 🟢 Vigente
Novo
Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de 1.000 ou 1.500pernas/h, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00478 🟢 Vigente
Novo
Equipamentos para cortar e/ou emulsificar produtos cárneos diversos, dotados de conjunto de corte composto de 5 a 7 discos fixos e rotativos que não utilizam lâminas de corte; discos com diâmetros de 250mm; com painel eletrônico para programação e indicação das temperaturas de entrada e saída do produto, alarmes, intervalos de manutenção e outras informações do processo; acionamento com motor principal de potência igual ou superior a 250kW acionado por inversor de frequência, dotados de funil de alimentação por vácuo de 250 litros; capacidade de produção igual ou superior a 10.000kg/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00479 🟢 Vigente
Novo
Máquinas removedoras de pele ou gordura para produtos cárneos, com largura de corte de 554 a 800mm, com diferentes opções de mesa de trabalho para diferentes formatos de corte, dotadas de rolo de tração, acionadas por motor elétrico de 0,75kW, customizável com ou sem sistema de proteção do operador OPS composto por luvas condutoras, luvas isolantes e cabos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00480 🟢 Vigente
Novo
Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves dotadas de rolo detração, com sistema de ar comprimido com filtros para limpeza da membrana da superfície do rolo de tração, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, com estrutura em chapas de aço inox de 2 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434 a 545mm, customizável com ou sem sistema de proteção do operador OPS composto por luvas condutoras, luvas isolantes e cabos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8438.50.00481 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas de descoureamento/fatiamento para produtos cárneos com esteira móvel para alimentação e descarga dos produtos, dispositivo mecânico de ajuste rápido para controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico 1mm a 15mm, largura de corte compreendida entre 434 e 754mm, dotadas de rolo de pressão, rolo de tração e mecanismo para troca rápida de lâmina sem necessidade de ferramentas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00355 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para desossa automática de peito de frango tipo "front half" ou "breast cap" com capacidade para trabalhar frangos de peso vivo entre 1.000 e 4.000g (peitos de peso entre 350 e 1.200g e metades dianteiras de peso entre 450 e 1.700g) para operação em velocidade nominal (capacidade de produção) entre 4.200 e 7.000peitos/h, construídas em estrutura modular de corpo único, compostas de: estação de alimentação manual com velocidade reduzida, módulo para retirada de pele de peito frontal, módulo para repasse e retirada de pele lateral, com ou sem o módulo de remoção de pele dorsal, com ou sem o sistema de remoção de carne dorsal, sistema para remoção de osso jogador e raspagem do filé da carcaça em carrossel de 180 graus acionado por motor de 1,1kW de potência; unidade de separação do filé externo, equipado com 2 lâminas circulares acionadas por motor elétrico de 0,37kW de potência; removedor automático de filés nas opções peito inteiro e/ou meio peito; removedor estático para retirada automática de “sassami” e/ou módulo para retirada automática de “sassami” através de sistema de pinças em carrossel de 180 graus acionado por motor 1,5kW de potência; unidade de corte do tendão; módulo de remoção de membrana da quilha; módulo de remoção da cartilagem do osso da quilha; descarregador de carcaças e módulo de limpeza para os carros transportadores.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00392 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas evisceradoras de aves, automáticas, com remoção e separação do pacote de miúdos de aves, dotadas de 28 conjuntos com dispositivo tipo colher bipartida e "hook" central tipo gancho ou pinça, para eventração das aves, com capacidade até 12.000 ou 15.000aves/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00404 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas abridoras de abdômen de aves, com 16 ou 20 conjuntos móveis dotados de lâmina de corte simples, ajuste remoto de altura dos cames centrais independentes, dois volantes para ajuste de posição de acordo como tamanho das aves e tamanho do corte abdominal, com capacidade até 12.000 aves/h ou até 15.000 aves/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00432 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas para descoureamento para carne de suínos, bovinos e ovinos, dotadas de esteira de entrada com velocidade de 0,40m/s, dispositivo mecânico para controle da largura do corte, controle de regulagem para altura do corte com ajuste milimétrico, largura de corte 519mm, com mecanismo simplificado para troca rápida de lâmina, acionadas por motor elétrico com potência de 0,75kW.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00451 🔴 Vencido
Renovado temp
Combinações de máquinas para abate e evisceraçãode suínos, de fluxo contínuo e automatizadas, com sistema de controle por CLP (controlador lógico programável), IHM (interface homem máquina) e sensores, com capacidade de abate de até 600suínos/h, compostas de: máquina de insensibilização por gás carbônico para atordoamento, formada por: 3 gaiolas com capacidade para até 6 suínos por gaiola, com esteira de saída sincronizada para condução dos suínos até a sangria, com potência de 1,1kW; transportador mecânico de interligação composto por 1 esteira e transportador aéreo mecanizado tipo tubular para evisceração, com ganchos e carretilhas, com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg; túnel em aço inoxidável nas dimensões de 62.000mm de comprimento, altura de 5.000mm, largura de 1.310mm, composto por um sistema primário de polidora lavadora de carcaça e escaldagem a "spray", com difusores que promovem pulverização homogênea de água quente, cabine fechada e isolada, bicos aspersores especiais que pulverizam água em temperatura de até 72°C, pressão do vapor de 4 a 5bar; depiladora túnel composta por cuba e chassis com sistema de recirculação de água fechada, com sistema de peneira automática de retirada do pelo, com filtragem da água, com secagem do pelo e retirada dos resíduos; polidora secadora composta de 4 rolos inclinados equipados com chicotes, cada um acionado por um motoredutor com potência de 12kW; chamuscador turbo com 8 colunas com 104 bocas de fogo, com processo automático de ignição com ventilador de 3kW, com tempo de funcionamento de até 10s; polidora de acabamento vertical composta por 6 rolos equipados com chicotes, acionados por um motoredutor com potência de 18kW; desnucadora automática, com altura de corte de 600mm, pressão mínima de ar de 6bar, com esterilização automática das lâminas por meio de água quente; 2 serras automáticas com painel de controle para divisão de carcaça; sistema de inspeção de vísceras brancas e vermelhas com descarte automático para as vísceras condenadas e sistema automático para descarga das vísceras aprovadas, composto por bandejas de aço inox; transportador aéreo mecanizado de evisceração tipo "birrail", com grupo de arraste com inversor, passo de pendura de 600 a 2.000mm, pressão 2bar, com estrutura fixada por meio de grampos e parafusos, com peso máximo por metro linear de 600kg.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.50.00454 🔴 Vencido
Renovado temp
Cortadores manuais de patas hidráulico operado com acionamento por manopla e por alavanca/gatilho, acionamento por uma mão, baixo peso proporcionando agilidade, para suínos e ovinos, com abertura de corte de 80mm, profundidade de corte de 94mm, tempo de fechamento de 1,2s, pressão de operação de 145bar, dimensões 446 x 222 x 140mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (90)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8438.50.00406 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8438.50.00453 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8438.50.00384 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8438.50.00447 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8438.50.00340 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8438.50.00365 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8438.50.00440 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8438.50.00171 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00286 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00289 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00341 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00359 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00435 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00437 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00438 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00439 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00441 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.50.00273 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00422 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00423 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00424 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00425 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00426 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00431 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00433 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.50.00362 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00410 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00411 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00412 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00413 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00414 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00415 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00417 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00418 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00419 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00420 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8438.50.00225 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00288 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00303 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00304 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00333 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00351 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00352 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00353 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8438.50.00218 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8438.50.00233 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8438.50.00391 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8438.50.00395 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8438.50.00375 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00376 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00378 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00379 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00380 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00381 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00382 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00383 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00385 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00386 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00387 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00388 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00389 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8438.50.00358 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.50.00363 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.50.00369 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.50.00405 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.50.00307 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00309 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00310 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00317 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00318 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00321 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00322 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00329 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00330 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00334 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00345 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00348 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00356 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00364 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00366 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00367 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00372 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00374 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00396 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00397 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00402 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00403 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00407 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00409 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 514, de 16 de agosto de 2023 17/10/2023
8438.50.00416 Resolução GECEX nº 338, de 09 de maio de 2022 16/05/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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