Equipamentos semiautomáticos, com funcionamento pneumático, para auxiliar no processo de desossa de presunto curado, pelo método "sfilato", dotados de dispositivo de compasso para o rápido travamento do produto, extensores móveis para abertura da pele previamente cortada e empurrador para extração do osso, capacidade máxima igual ou superior a 60pcs/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024