Unidades funcionais para fabricação de pasta celulósica, compostas de: “hidrapulper” de aço inoxidável com capacidade de 50 a 1.000kg/h; bombas de polpa com fluxo de 10 a 200m3/h; refinador de celulose; “deflaker”; sistema de controle automático de consistência; separador de areia; agitador de polpa; bombas de água com fluxo de 10 a 200m3/h; gabinete de controle PLC para equipamento de polpação e sistema de polpação automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.