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Ex-Tarifário 8439.10.90078

Descrição do Produto

Unidades funcionais para fabricação de pasta celulósica, compostas de: “hidrapulper” de aço inoxidável com capacidade de 50 a 1.000kg/h; bombas de polpa com fluxo de 10 a 200m3/h; refinador de celulose; “deflaker”; sistema de controle automático de consistência; separador de areia; agitador de polpa; bombas de água com fluxo de 10 a 200m3/h; gabinete de controle PLC para equipamento de polpação e sistema de polpação automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8439.10.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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