8439.30.20019 BK Revogado

Ex-Tarifário 8439.30.20019 — Revogado

Combinações de máquinas automáticas e contínuas controladas por CLP (Controlador Lógico Programável) para aplicar (impregnar), em 2 estágios, resinas e outros produtos em papel com largura de 600 a 2.900mm, com velocidade de trabalho máxima de 75m/min, a partir de papéis entre 25 e 190g/m², contendo: desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop", com capacidade máxima de entrada de 1.800kg ou um diâmetro máximo de 1.200mm, mesa hidráulica de elevação dos rolos de papel com carro transversal, balança e dispositivo de controle de tensão; com unidade de rebarba para retirar até 200mm de papel de cada lado; primeira unidade de aplicação de resina por meio de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro; primeiro secador com 4 elementos de secagem por flutuação sem contato com o papel por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente obtido através de um queimador de gás natural com temperatura máxima de 800 graus Celsius na câmara de mistura, controle de temperatura do filme e sensores para detecção de rompimento do papel; resfriador intermediário a ar; segunda unidade de aplicação de resina com sistema de rolos gravados revestidos com material cerâmico (óxido de cromo); unidade alisadora do papel contendo 4 rolos com 100mm de diâmetro; segundo secador com 7 elementos de secagem por flutuação sem contato com o papel por intermédio de unidade de insuflamento de ar quente obtido através de um queimador de gás natural com temperatura máxima de 800 graus Celsius na câmara de mistura, controle de temperatura do filme e sensores para detecção de rompimento do papel; segundo resfriador a ar; sistema de alinhamento do papel com dois sensores IR de cada lado e 2 células de carga para controle da tensão do papel nos secadores; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores com função simultânea de tracionar o papel; resfriador a água, por meio de cilindros resfriadores com unidade de refilo do papel; correia transportadora; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 450 a 6.000mm de comprimento e precisão de +/-1mm na velocidade de 60m/min; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadoras; transportadores de rolos e descarga automática dos paletes com tempo de troca aproximado de 4s; central de comando e comunicação via controladores programáveis instalados em painel elétrico climatizado e sistema recuperador de calor na exaustão da máquina.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023
Data Interrupção
16/02/2024
NCM
8439.30.20

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