8439.30.20029 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8439.30.20029

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel, com largura máxima de 2.200mm, velocidade de processo de até 60m/min, a partir de papéis entre 22 e 150g/m2, compostas de: sistema de alinhamento; desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" com capacidade máxima de alimentação de 2t ou diâmetro máximo de 1.200mm e controle de tensão; aplicadora de resina por meio de banho, cilindros de contato revestidos com cromo duro e sistema automatizado para controle e dosagem de aplicação das resinas; rolos com sistema de pesagem de carga para controle de tensionamento do papel; central de comando e comunicação via controladores lógicos programáveis instalados em painel climatizado; sistemas de acionamento por motores e servomotores de alta performance.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8439.30.20)
Para impregnar
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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