8440.90.00001 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8440.90.00001

Descrição do Produto

Estações de dobra para uso em máquinas dobradoras da indústria gráfica, para substratos com gramaturas máxima de 250g/m², largura máxima da folha igual ou superior a 56cm, velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, utilizadas para dobras paralelas e/ou transversais, equipadas com bolsas de dobra com defletor rebatível e/ou bolsas de dobra combinadas, sistema de rolos de dobra de alta precisão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8440.90.00)
- Partes
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
3.25%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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