Estações de dobra para uso em máquinas dobradoras da indústria gráfica, para substratos com gramaturas máxima de 250g/m², largura máxima da folha igual ou superior a 56cm, velocidade máxima igual ou superior a 180m/min, utilizadas para dobras paralelas e/ou transversais, equipadas com bolsas de dobra com defletor rebatível e/ou bolsas de dobra combinadas, sistema de rolos de dobra de alta precisão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.